PREFEITURA DE BÚZIOS DECRETA FERIADO DE 10 DIAS E ANUNCIA RESTRIÇÕES E PROIBIÇÕES NAS PRAIAS E COMÉRCIO
Postado
24/03/2021 20H25

Prefeitura de Búzios decreta feriado de 10 dias e anuncia restrições e proibições nas praias e comércio
Feriados
de abril vão ser antecipados, começando na sexta-feira (26) até o
domingo de Páscoa (4), segundo o novo decreto n° 1595, que entrou em
vigor nesta terça (23). Medida avisa conter o avanço da Covid-19.
Por G1 — Região dos Lagos - 23/03/2021
A
Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, decretou
10 dias de feriado e anunciou medidas mais restritivas no decreto n°
1595, que vigora a partir desta terça-feira (23)
O texto
acompanha a estratégia do Governo do Estado de antecipar os feriados de
abril, criando uma espécie de "superferiadão", que vai de sexta-feira
(26) até o domingo de Páscoa (4).
A proposta do governo estadual
foi aprovada pela Alerj nesta terça, com emenda que dá autonomia aos
municípios para decretar medidas de isolamento social.
O
governador Cláudio Castro ainda pode vetar a emenda, mas deputados
entendem que já há jurisprudência para confirmá-la. Cláudio Castro
queria manter bares e restaurantes abertos nas cidades, independente de
regras municipais, à adoção de medidas restritivas.
Segundo a
Prefeitura de Búzios, a medida é uma tentativa de frear o contágio e o
avanço da doença diante do aumento do número de casos no estado. Segundo
o decreto:
Festas, shows e eventos seguem proibidos no balneário;
Os
estabelecimentos comerciais poderão funcionar até meia-noite, com
atendimento exclusivo em mesas e limite de 50% da sua lotação;
Está proibida a permanência e uso geral de todas as praias, exceto à prática de atividades físicas individuais ao ar livre;
Também fica proibido o comércio à beira de praia, inclusive de quiosques e ambulantes.
Passeios de escunas, catamarãs, barco táxis e demais embarcações estão autorizadas a funcionar, limitados a 50% da sua lotação;
Todos os embarcados, incluindo turistas e tripulantes, devem usar máscara de proteção e manter distância de 1,5 metros;
Veículos de transporte coletivo deverão obedecer a taxa de ocupação de 50% da capacidade total.
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